A Justiça da Bahia suspendeu a limitação de 2% imposta pela Câmara Municipal de Camaçari à abertura de créditos suplementares no orçamento de 2025. A decisão beneficia o prefeito Luiz Caetano (PT), que alegava que a restrição comprometia a eficiência da gestão pública.
A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do caso, considerou que a medida feria princípios constitucionais e inviabilizava a execução de políticas públicas essenciais. A Procuradoria-Geral de Justiça reforçou que as emendas da legislatura anterior não foram acompanhadas de estudo de impacto financeiro.
Com a liminar, a administração municipal recupera a capacidade de gerir os recursos públicos de maneira mais eficiente.
